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Você vai pagar mais IRPJ e CSLL no lucro presumido em 2026 e talvez nem sabe

  • Garcia Barreto
  • 11 de fev.
  • 4 min de leitura

Você vai perceber aumento no IRPJ e na CSLL em 2026? Entenda o que pode estar acontecendo no lucro presumido


Se a sua empresa está no lucro presumido e fatura mais de R$ 1.250.000 por trimestre ou mais de R$ 5.000.000 por ano, você vai perceber um aumento no valor de IRPJ e CSLL neste ano, mesmo que o seu lucro não tenha crescido na mesma proporção.


E isso pode não ter relação com crescimento da empresa.


Pode estar diretamente ligado ao aumento de 10% nos percentuais de presunção criado pela Lei Complementar nº 224/2025.


Vou explicar de forma clara o que mudou e quanto isso pode estar custando para o seu negócio.


O que mudou no lucro presumido


No regime do lucro presumido, o governo não analisa o seu lucro real. Ele aplica um percentual fixo sobre o faturamento e considera esse valor como base para calcular o IRPJ e a CSLL.


Exemplo para comércio:

Presunção de 8% para IRPJ

Presunção de 12% para CSLL

Isso significa que, para cada R$ 100 faturados, o governo presume que R$ 8 ou R$ 12 são lucro, independentemente da sua margem real.

Com a nova regra, esses percentuais foram aumentados em 10%.


Na prática:

8% passou para 8,8%

12% passou para 13,2%


Pode parecer pouco, mas o impacto financeiro é significativo quando aplicado sobre milhões em faturamento.


Exemplo prático de quanto você pode estar pagando a mais


Imagine sua empresa com:

Faturamento mensal médio de R$ 2.150.000

Faturamento trimestral de R$ 6.450.000


Antes do aumento

Base de cálculo do IRPJ 8% sobre faturamento Resultado: R$ 516.000

Base de cálculo da CSLL 12% sobre faturamento Resultado: R$ 774.000


IRPJ 15%R$ 77.400

CSLL 9%R$ 69.660

Adicional de IRPJ R$ 45.600


Total de impostos no trimestre R$ 192.660


Depois do aumento de 10% na presunção


Nova presunção IRPJ 8,80%

Nova presunção CSLL 13,20%


Nova base de IRPJ R$ 557.600

Nova base de CSLL R$ 836.400


IRPJ 15%R$ 83.640

CSLL 9%R$ 75.276

Adicional de IRPJ R$ 49.760


Total no trimestre R$ 208.676


Diferença


Aumento trimestral R$ 16.016,00

Aumento anual da carga tributária em R$ 64.064,00


Perceba que não houve aumento real de lucro. A diferença ocorre apenas porque a base presumida ficou maior.

Agora imagine empresas com faturamento ainda superior.


Cálculo lucro presumido com cenário da instituída pela Lei Complementar n. 224/2025

Por que esse aumento está sendo questionado

Uma empresa entrou na Justiça e conseguiu liminar suspendendo a aplicação dessa majoração.


O entendimento foi que o lucro presumido não é um benefício fiscal. É apenas uma forma simplificada de apuração.


Se o governo aumenta o percentual presumido sem comprovar que as empresas passaram a lucrar mais, pode estar cobrando imposto sobre lucro que não existe.


Além disso, a alteração foi implementada de forma imediata, impactando planejamento financeiro e previsibilidade.


O tema também está sendo analisado no Supremo Tribunal Federal em ação proposta pela Confederação Nacional da Indústria, distribuída ao ministro André Mendonça.


A decisão final poderá afetar milhares de empresas em todo o país.


Isso vale automaticamente para sua empresa?


Não. A decisão judicial vale apenas para quem entrou com a ação. Mas ela abre um precedente importante e mostra que o tema é discutível.


Cada empresa precisa avaliar sua realidade.


Existe uma solução


Se sua empresa está dentro da faixa atingida e vai começar a sentir o impacto no caixa, existe uma medida estratégica possível.


Essa ação tem como objetivo pedir ao Judiciário que suspenda a aplicação da majoração para a sua empresa antes que o aumento gere prejuízo financeiro.


Na prática, a empresa demonstra:

  • Que está enquadrada na nova regra

  • Que houve aumento real da carga tributária

  • Que o lucro presumido não é benefício fiscal

  • Que pode estar havendo tributação sobre lucro fictício


É possível solicitar decisão liminar para suspender imediatamente a cobrança do percentual majorado.


Por que preventiva?


Porque não é necessário esperar autuação ou cobrança retroativa. A empresa pode agir agora, protegendo seu fluxo de caixa.


No exemplo apresentado, estamos falando de R$ 64.064,00 por ano. Em empresas maiores, esse valor pode ser muito mais expressivo.


Ajuizar ação não é confronto. É gestão tributária estratégica.


O que você deve fazer agora


Se sua empresa está no lucro presumido e ultrapassa R$ 1.250.000 por trimestre ou R$ 5 milhões por ano, é fundamental:


  • Revisar os cálculos de IRPJ e CSLL

  • simular o impacto da nova presunção

  • identificar quanto está sendo pago a mais por ano

  • avaliar, de forma estratégica, as possibilidades jurídicas


Muitas vezes estamos falando de valores que poderiam estar fortalecendo o caixa da empresa.


Conclusão


Você vai perceber aumento no IRPJ e na CSLL em 2026 se estiver dentro da faixa atingida pela nova regra.


A pergunta não é apenas quanto você paga.


A pergunta é se você está ou vai pagar além do necessário.


Empreendedor que acompanha seus números decide com estratégia.




Está pagando mais IRPJ e CSLL? Avalie sua situação agora


Se sua empresa está no lucro presumido, fatura acima de R$ 1.250.000 por trimestre ou R$ 5 milhões por ano e você percebeu aumento no imposto em 2026, é fundamental analisar se está pagando além do necessário.


Cada empresa possui realidade própria.


Cada impacto precisa ser calculado de forma individual.


Uma análise técnica pode identificar:

  • O valor exato pago a mais

  • O impacto anual no caixa

  • A viabilidade de medida judicial preventiva

  • Os riscos e benefícios envolvidos


Quanto antes a empresa agir, menor o impacto financeiro acumulado.


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Nossa equipe realiza análise personalizada do seu enquadramento no lucro presumido e do impacto da majoração.


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